Legislação garante direitos emocionais, simbólicos e práticos para famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais e infantis
O Brasil deu um passo histórico no acolhimento das famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis. Entrou em vigor neste mês de agosto a Lei nº 15.139/2025, conhecida como Lei do Luto Materno e Parental, que assegura uma série de direitos emocionais, simbólicos e práticos para mães, pais e responsáveis legais que vivenciam esse tipo de luto.
“Até então, não havia legislação específica que garantisse tempo de luto, apoio emocional ou direitos trabalhistas nessas situações, o que deixava inúmeras famílias à margem da proteção legal, enfrentando o sofrimento em silêncio, muitas vezes sem sequer o reconhecimento institucional de sua dor”, explica a advogada Suéllen Paulino.
Agora, isso muda. O que a nova lei assegura? De acordo com Suélen, a Lei 15.139/2025 foi pensada para oferecer acolhimento digno, sensível e respeitoso às famílias enlutadas. Ela listou os principais avanços estão:
-Licença-paternidade de 5 dias em casos de morte fetal (natimorto), aborto espontâneo ou perda neonatal;
-Direito de presença de acompanhante no parto, mesmo em situações de perda gestacional confirmada;
-Justificativa legal para ausências em escolas, universidades e locais de trabalho em decorrência do luto;
-Acolhimento psicológico e humanizado nos serviços de saúde;
-Registros simbólicos, como o nome da criança e o direito à despedida, quando desejado pelos pais;
-Reconhecimento do luto como legítimo, mesmo quando a perda ocorre antes do nascimento com vida.
Segundo advogada, trata-se de uma lei que compreende que a dor da perda não depende da idade gestacional ou do tempo de convivência com o bebê, mas do laço afetivo e da expectativa construída.
“Em um país onde, segundo dados do Ministério da Saúde, ocorrem milhares de perdas gestacionais e neonatais todos os anos, o reconhecimento do luto como uma experiência legítima e que merece proteção é um passo fundamental. A legislação rompe com o silêncio institucional que por décadas invisibilizou a dor materna e paterna, ao mesmo tempo em que impõe um novo padrão de atendimento para hospitais, escolas, empresas e serviços públicos: o de empatia, cuidado e humanidade”, destaca.
Apesar de celebrada, a lei ainda exige regulamentação clara e capacitação das equipes envolvidas na sua aplicação, frisa a advogada. “O desafio agora é garantir que o que está no papel se traduza em prática real. Isso envolve treinamento de profissionais de saúde, de recursos humanos, de gestores escolares e do setor público, para que compreendam que luto é um processo legítimo, que exige tempo, respeito e acolhimento”.
Suéllen Paulino reflete que a Lei do Luto Materno e Parental representa mais do que um conjunto de direitos: representa o reconhecimento do valor da vida, ainda que breve, e do direito à dor de quem sonhou, gerou e perdeu.
“Ao acolher simbolicamente esse luto, o Estado brasileiro reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, desde o ventre até a memória”, conclui.
