Com a taxa única e a emissão automática do certificado, o processo ficou mais simples no papel. Mas o número de indeferimentos e de marcas perdidas por prazo continua alto. Consultor em propriedade intelectual explica o caminho completo, do nome à renovação decenal
A marca costuma ser o ativo mais valioso e o menos protegido de um negócio brasileiro. Empresários investem anos construindo reputação em torno de um nome, imprimem embalagem, registram o domínio, abrem perfil em rede social e só descobrem que aquele nome pertence juridicamente a outra pessoa quando recebem uma notificação extrajudicial ou quando a plataforma de e-commerce derruba o anúncio.
No Brasil, quem confere exclusividade sobre um nome comercial não é a Junta Comercial, não é o registro de domínio e não é o tempo de mercado. É o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
“O erro mais comum que a gente vê não é o empresário registrar errado. É ele achar que já registrou”, afirma André de Almeida, sócio e consultor em propriedade intelectual da Almeida & Barbosa, consultoria especializada em propriedade intelectual com atendimento na Avenida Paulista, 1105, Sala 1105, em São Paulo. “Abrir CNPJ com um nome não gera direito de marca. Comprar o .com.br não gera direito de marca. O que gera é o processo no INPI”.
O que mudou: taxa única e certificado automático
A mudança mais relevante dos últimos anos entrou em vigor de forma escalonada a partir da Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e da Portaria INPI/PR nº 10/2025. Até então, o registro era pago em duas etapas: uma no depósito do pedido e outra depois do deferimento, referente ao primeiro decênio de vigência e à expedição do certificado.
Na tabela vigente, os códigos 372 e 373, que correspondiam justamente a esse pagamento final, estão zerados. Na prática, o primeiro decênio e o certificado passaram a ser gratuitos e automáticos: deferido o pedido, o registro é concedido e o certificado digital é disponibilizado sem nova cobrança e sem necessidade de qualquer ação do titular.
O impacto vai além do custo. O pagamento final era um dos principais pontos de perda de direito no sistema brasileiro. Titulares que não acompanhavam a RPI (Revista da Propriedade Industrial) simplesmente não sabiam que o pedido havia sido deferido, perdiam o prazo e viam o processo ser arquivado em definitivo, depois de mais de um ano de espera.
“Era uma armadilha silenciosa, e era também onde acontecia boa parte dos golpes de boleto falso”, diz Almeida. “Alguém deferido recebia uma cobrança com aparência oficial e pagava para a empresa errada. Zerar essa etapa resolveu dois problemas de uma vez”.
Quanto tempo demora hoje
Os números do próprio INPI, divulgados no Plano de Ação 2026 da autarquia, dão a dimensão da fila. Em 2025, um pedido que ninguém contestou levou em média cerca de um ano e meio para ser decidido. Um pedido que recebeu oposição de terceiro levou quase três anos.
A conta é essa: uma contestação praticamente dobra o tempo de espera. E não é um cenário raro, porque basta um concorrente atento à Revista da Propriedade Industrial para o processo mudar de faixa.
Para 2026, o INPI fixou meta de 10 meses nos casos sem oposição, o que seria a maior redução de prazo dos últimos anos. Nos casos com oposição, a expectativa oficial é de leve piora, para algo em torno de três anos. Recursos contra indeferimento levaram cerca de um ano e meio, e processos de nulidade, dois anos e meio.
A autarquia atribui o alongamento dos prazos ao crescimento do volume de depósitos, superior à sua capacidade de análise, mesmo após a incorporação de novos examinadores em 2024 e 2025. Entre as saídas apontadas está o uso de inteligência artificial no exame de marcas.
Os números exatos, segundo o INPI
Tempo de decisão do exame técnico em 2025: 18,3 meses sem oposição e 34,4 meses com oposição.
Metas para 2026: 10 meses e 36 meses, respectivamente.
Recursos: 19 meses em 2025, meta de 18.
Nulidades: 30 meses em 2025.
Os tipos de marca que existem no Brasil
Quem chega ao INPI descobre que “marca” é uma família de categorias, e escolher a errada compromete o pedido. O Manual de Marcas divide a classificação em dois eixos.
Quanto à natureza:
Marca de produto ou serviço: distingue produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. É a categoria da grande maioria dos pedidos protocolados no INPI;
Marca coletiva: identifica produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade. Exige regulamento de utilização, que pode ser apresentado no depósito ou em até 60 dias depois;
Marca de certificação: atesta a conformidade de um produto ou serviço com normas ou especificações técnicas. Exige documentação técnica e não pode ser requerida no mesmo pedido de uma marca de produto.
Quanto à forma de apresentação:
Nominativa: apenas o sinal escrito, sem estilização. Protege a palavra em si, seja qual for a fonte usada;
Figurativa: apenas o desenho, símbolo ou logotipo, sem elemento verbal;
Mista: combinação de palavra e elemento gráfico. Protege o conjunto;
Tridimensional: a forma plástica distintiva em si, como um frasco ou embalagem com desenho próprio;
Marca de posição: sinal aplicado em posição singular e específica de um suporte, como uma costura em local determinado de um calçado. É a categoria mais recente do sistema brasileiro.
“Muita gente registra só a marca mista, com o logotipo, e acha que está coberta”, alerta o consultor. “Aí troca o logo dois anos depois, o que é normal em qualquer empresa, e percebe que a proteção estava atrelada ao desenho antigo. Em boa parte dos casos, o mais robusto é depositar a nominativa e a figurativa separadamente, ainda que custe mais”.
As etapas do processo, uma a uma
1. Busca de anterioridade. Não é obrigatória, mas é a etapa que separa um pedido viável de um dinheiro perdido. A pesquisa avalia colidência com marcas anteriores, na mesma classe e em classes afins, além de sinais de uso comum, termos descritivos e impedimentos legais.
2. Definição da classe e da especificação. O Brasil adota a Classificação de Nice, com 45 classes (1 a 34 para produtos, 35 a 45 para serviços). O depositante escolhe entre a especificação pré-aprovada (lista do INPI, mais barata) e a de livre preenchimento (texto próprio, mais cara e sujeita a exigência).
3. Depósito. Emissão da GRU, pagamento e protocolo no sistema e-Marcas. Aqui nasce a data de anterioridade do pedido, que é o que vale numa disputa contra quem depositar depois.
4. Exame formal. Verificação de requisitos documentais. Eventual exigência formal deve ser cumprida em 60 dias, sob pena de arquivamento.
5. Publicação na RPI e prazo de oposição. Publicado o pedido, abre-se prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição.
6. Manifestação. Havendo oposição, o depositante é notificado e tem 60 dias para se manifestar. Não responder não arquiva o pedido, mas deixa os argumentos do opositor sem contraditório diante do examinador.
7. Exame de mérito. É a fase mais longa e mais decisiva. O examinador avalia distintividade, colidência com marcas anteriores e os impedimentos do art. 124 da LPI (Lei de Propriedade Industrial), que lista 23 hipóteses de sinais não registráveis. O pedido pode ser deferido, deferido parcialmente, indeferido, sobrestado ou receber exigência.
8. Recurso. Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias, nos termos do art. 212 da LPI, julgado pela Presidência do INPI.
9. Concessão. Deferido o pedido, o registro é concedido e passa a vigorar por 10 anos contados da publicação da concessão na RPI. O certificado é digital, assinado eletronicamente e disponibilizado no portal do INPI. Sem custo adicional.
10. Prorrogação. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência. Perdido esse prazo, ainda cabe pedido nos 6 meses seguintes ao vencimento, com retribuição adicional. Depois disso, o registro se extingue e a marca volta a estar disponível para terceiros.
Os custos oficiais do INPI
Valores da Tabela de Retribuições vigente (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025):
Código 389 – Pedido de registro com especificação pré-aprovada (por classe): R$ 880,00, com desconto de 50% fica R$ 440,00;
Código 394 – Pedido de registro com especificação de livre preenchimento (por classe): R$ 1.720,00, com desconto de 50% fica R$ 860,00;
Código 338/340 – Cumprimento de exigência: R$ 180,00, com desconto de 50% fica R$ 90,00;
Código 332 – Oposição (por classe): R$ 520,00, com desconto de 50% fica R$ 260,00;
Código 3022 – Oposição com restrição de alegações (art. 124, XIX): R$ 360,00, com desconto de 50% fica R$ 180,00;
Código 339 – Manifestação: R$ 180,00, com desconto de 50% fica R$ 90,00;
Código 372/373 – Primeiro decênio e expedição de certificado: R$ 0,00;
Código 3000 – Recurso contra indeferimento (por classe): R$ 700,00, com desconto de 50% fica R$ 350,00;
Código 333 – Recurso de marcas, primeiro processo: R$ 700,00, com desconto de 50% fica R$ 350,00;
Código 336 – Nulidade administrativa (por classe): R$ 850,00, com desconto de 50% fica R$ 425,00;
Código 337 – Caducidade (por classe): R$ 590,00, com desconto de 50% fica R$ 295,00;
Código 349 – Anotação de transferência de titular (primeiro processo): R$ 170,00;
Código 348 – Alteração de nome, sede e/ou endereço: R$ 50,00;
Código 374 – Prorrogação em prazo ordinário (por classe): R$ 1.000,00, com desconto de 50% fica R$ 500,00;
Código 375 – Prorrogação em prazo extraordinário (por classe): R$ 2.000,00, com desconto de 50% fica R$ 1.000,00;
Código 3020 – Trâmite prioritário por motivo estratégico ou de política pública: R$ 890,00, com desconto de 50% fica R$ 445,00;
Código 393 – Pedido de reconhecimento de alto renome: R$ 37.580,00.
Atenção a duas palavras que se repetem na tabela: por classe. Uma empresa que vende produto e presta serviço relacionado precisa de dois pedidos, e paga duas vezes.
Quem tem direito a desconto
A redução de 50% é aplicável a pessoas naturais, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (LC nº 123/2006), empresas simples de inovação (LC nº 167/2019), instituições científicas, tecnológicas e de inovação (Lei nº 10.973/2004), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Duas ressalvas importantes: a pessoa natural só faz jus ao desconto se não detiver participação em empresa do ramo do item a ser registrado; e, em caso de cotitularidade, o desconto só se aplica se todos os depositantes tiverem direito a ele. Pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência têm desconto de 100% nos serviços de entrada elegíveis, incluídos os códigos 389 e 394.
Curiosidades do sistema brasileiro
Som e cheiro não entram. A LPI exige sinal visualmente perceptível. Marcas sonoras e olfativas, registráveis em outros países, não são aceitas no Brasil.
Alto renome custa mais que um carro popular. O reconhecimento de alto renome, que estende a proteção da marca a todos os ramos de atividade, tem retribuição de R$ 37.580,00 e é concedido a um número muito restrito de marcas.
Existe exceção à territorialidade. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção no Brasil mesmo sem registro aqui, com base no art. 6º bis da Convenção de Paris e no art. 126 da LPI.
Dá para registrar no exterior a partir do Brasil. Pelo Protocolo de Madri, um único pedido pode designar dezenas de países. A certificação do pedido internacional pelo INPI custa R$ 280,00 por classe (código 3004).
O registro pode ser derrubado por desuso. A partir de 5 anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a caducidade se a marca não estiver sendo usada.
Cuidados e alertas
Boletos falsos. É prática recorrente o envio de cobranças com aparência oficial a depositantes, montadas a partir dos dados públicos da RPI, geralmente sob rótulos como “taxa de manutenção” ou “renovação imediata”. O próprio INPI mantém página de alerta contra fraudes esclarecendo que a única forma de pagamento de suas retribuições é a GRU (Guia de Recolhimento da União), que não é enviada pelo Instituto: ela é gerada pelo próprio usuário, ou por seu procurador, no portal oficial. Cobrança não solicitada e favorecido que não seja o Tesouro Nacional são sinais de golpe.
Nome genérico não vira marca. Sinais de caráter necessário, comum ou vulgar, ou que apenas descrevam o produto ou serviço, não são registráveis de forma exclusiva. “Padaria Pão Quente” é o tipo de escolha que gera indeferimento.
Classe errada é dinheiro perdido. A proteção existe dentro do ramo de atividade. Registrar na classe errada produz um certificado que não protege o negócio real.
Silêncio na RPI custa caro. Todo o processo é publicado na Revista da Propriedade Industrial. Exigências, oposições e decisões têm prazo fatal de 60 dias. Não existe intimação por carta ou WhatsApp.
Uso anterior tem proteção limitada. O art. 129, §1º da LPI protege quem usava a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do depósito de terceiro. É um direito de precedência que precisa ser exercido ativamente, por oposição ou por processo administrativo de nulidade, com prova do uso e depósito do próprio pedido. Não é uma proteção automática.
O ® só depois da concessão. Antes disso, o pedido gera anterioridade e expectativa de direito, não exclusividade consolidada.
Recomendações
- Faça busca de anterioridade antes de investir em identidade visual, embalagem ou campanha.
- Prefira nomes distintivos e arbitrários a nomes descritivos. Um nome mais criativo é um nome mais registrável.
- Avalie depositar em mais de uma classe se a operação envolve produto e serviço.
- Considere depositar a nominativa e a figurativa separadamente quando a marca tem logotipo relevante.
- Confirme se a empresa se enquadra no desconto de 50% antes de emitir a GRU.
- Acompanhe a RPI semanalmente ou contrate monitoramento.
- Coloque a data de prorrogação no calendário logo após a concessão. São 10 anos, e 10 anos passam.
Sobre a Almeida & Barbosa
A Almeida & Barbosa é uma consultoria especializada em propriedade intelectual que atua na via administrativa perante o INPI, com trabalho voltado a busca de anterioridade e análise de viabilidade, depósito e acompanhamento de pedidos de registro, cumprimento de exigências, oposições e manifestações, recursos administrativos e monitoramento de marcas registradas.
O consultor André de Almeida é certificado pela Academia do INPI e pela Academia da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) no Curso Geral de Propriedade Intelectual DL-101P BR, além de certificado pela Academia do INPI em Indicações Geográficas e Marcas Coletivas.
A consultoria não atua em contencioso judicial e concentra sua atuação no procedimento administrativo de registro e defesa de marcas.
Almeida & Barbosa – Consultoria em Propriedade Intelectual
Avenida Paulista, 1105, Sala 1105, São Paulo/SP



















